Sequestro ou Invasão de conta de Rede Social gera Dano Moral! Você já passou por isso?
- Roberto Bispo
- 20 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Imaginemos a seguinte situação: você acorda cedo e enquanto prepara seu café da manhã decide checar as novidades nas redes sociais.
Ao tentar acessar, por exemplo, o Instagram percebe que sua conta foi invadida e, pior, o invasor ainda resolveu fazer publicações diversas e descabidas com o seu perfil.
Para piorar você denuncia o ocorrido, mas a Rede Social deixa de tomar qualquer providência.
Em recente julgado de um caso similar patrocinado pelo nosso escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que citado fato configura exposição de informações e violação da intimidade, razão pela qual condenou a Rede Social ao pagamento de Dano Moral.
Se você também já passou por isso, procure um advogado de confiança.
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